Capítulo 1-o nome e o assento
Artigo 1-nome da União: União cultural libanesa mundial.
A União cultural libanesa mundial é uma instituição civil, independente e não-governamental, não-política, não-étnica ou racial, não-religiosa, sem fins lucrativos. É reconhecido como o único representante da diáspora libanesa no mundo. Tem uma duração ilimitada e está sujeita à sua lei constitucional de base e aos seus regulamentos internos. Cada uma das suas organizações, onde quer que possa estar, tem o direito de transportar o nome do país de acolhimento, além do seu próprio nome.
Artigo 2º
Sua sede: México, Alfredo Atalah Center
A Seat pode ser temporariamente transferida para qualquer país por decisão do Conselho Mundial presidindo. A decisão do Conselho Mundial será definitiva.
É e deve ser devidamente reconhecido como o único representante da emigração libanesa e da diáspora dos povos libaneses em todo o mundo.
A WLUC mantém um escritório representacional no Líbano.
Capítulo 2
Objectivos e medidas
Artigo 3º
A WLUC declara, por este meio, que sua formação, existência e operação é a seguinte:
- (a) reforçar, promover e fomentar o espírito de lealdade e de patriotismo entre os membros da WLUC em todos os países em que vivem; e partilhar activamente os benefícios desses países nos domínios da educação, da cultura e da sociedade do folclore e da história folclóricas libanesas e promover a WLUC como instituição cultural e filantrópica numa base estritamente sem fins lucrativos.
- (b) apoiar, respeitar e promover os princípios da carta das Nações Unidas e declarar que a sua declaração de missão é coerente com esses princípios, como aparece acima e a seguir, e para alcançar, por todos os meios possíveis, a realização do objetivos da carta das Nações Unidas para todos os povos em todo o mundo através da organização da WLUC.
- (c) consolidar os laços de amizade e Concórdia entre os seus membros e promover as ligações assim alcançadas para alcançar a compreensão mútua em todas as nações em que os membros da WLUC vivem e trabalham.
- (d) criar e promover os laços de amizade e compreensão mútua e respeito e forjar e preservar esses laços entre todos e cada país com o Líbano, incentivando assim as atividades culturais, sociais e económicas de interesse mútuo entre o cidadãos do Líbano e os países de residência em que residem os cidadãos libaneses e os seus descendentes e a promover activamente a interacção entre o Líbano e os cidadãos das Nações em que se situam a diáspora.
- e) promulgar e preservar o património libanês nos países de residência dos membros da WLUC em todo o mundo e incentivar e promover o reconhecimento e o orgulho na história cultural do Líbano e prosseguir activamente os campos de esforço comum com Líbano e os membros constituintes da WLUC em todo o mundo.
- (f) familiarizar, informar e educar os membros da WLUC da civilização do Líbano e o papel integral que desempenhou ao longo da história do mundo ao serviço da humanidade e, assim, salvaguardar e preservar a existência da cultura libanesa, tradição, folclore folk e Ethos como uma entidade nacional e para apoiar o Líbano para prosseguir os seus esforços no serviço da paz mundial e compreensão no Oriente Médio e em todo o mundo, e para trazer a harmonia para os cidadãos do Líbano.
- (g) fomentar a fé, nutrir a paz e cultivar a compreensão entre o povo do Líbano e os membros da WLUC, para alcançar e alcançar o serviço entre as suas comunidades, independentemente do ganho pessoal ou material, e promover activamente e alcançar um justo padrão como um valor moral nos campos do comércio, obras públicas e vida privada, como é possível para todos os libaneses em todo o mundo.
- (h) consolidar a WLUC como um veículo de promoção e cooperação para alcançar e alcançar a independência e soberania do Líbano como pátria para todos os libaneses, independentemente da adesão secular e/ou filiação política, e para realizar com responsabilidade a exposição da identidade distintiva da raça libanesa e sua realização em termos de suas empresas de imigrantes em todo o mundo, e, em particular, a expansão, organização e atividade envolvida, coletivamente, como a diáspora.
- (i) conceder facilidades e serviços como estão disponíveis para todos os cidadãos libaneses em necessidade, em todo o mundo, e para ajudar seus descendentes dentro dos meios e limites da WLUC, como ele é capaz de acomodar.
- (j) reforçar a confiança, a paz e a compreensão entre os seres humanos, incentivando os membros da WLUC a servirem as suas comunidades, independentemente do seu ganho pessoal ou financeiro, e a esforçar-se por elevar os níveis morais nos domínios do comércio, das obras públicas e vida pessoal.
Artigo 4º
A WLUC esforçar-se-á igualmente por realizar os seus objectivos que visam:
- (a) para voltar a existência, soberania e independência do Líbano como uma pátria final para todos os cidadãos libaneses; para manifestar a distinta identidade da diáspora libanesa, e para organizar tal diáspora e torná-lo mais eficaz.
- (b) fornecer todas as facilidades e serviços disponíveis aos emigrantes libaneses e seus descendentes.
Capítulo 3
Filiação e afiliações
Artigo 5º
A WLUC é composta por capítulos, clubes, sociedades, Confederações, instituições e sindicatos que compreendem cidadãos libaneses e descendentes de origem libanesa que acreditam no Líbano como uma pátria final para todo o seu povo, e que não são membros de os estabelecimentos que contradidem os objectivos da existência do Líbano.
Artigo 6º
A WLUC compreende os membros nomeados espalhados nas seguintes regiões geográficas:
- África
- Europa
- Brasil
- América espanhola e Caribe
- EUA & Canadá
- Austrália e Nova Zelândia
Artigo 7º
- a) os representantes de cada região geográfica partilham nas eleições do comité geográfico da região a que pertencem. Cada representante terá um número de votos equivalente ao número de membros do capítulo representado, clube, sociedade, Confederação, instituição ou União, desde que seja licenciado de acordo com as regras e disposições do regulamento interno.
- (b) o secretário-geral do mundo ou o seu delegado regional supervisionarão as eleições do Comité da região geográfica. Esta regra não se aplicará a regiões com uma União, por exemplo, Brasil.
Artigo 8º
Os membros da WLUC, nas ditas regiões, cumprirá os objetivos da WLUC. A lei constitucional básica e os regulamentos internos do WLUC tornam-se aplicáveis aos membros através de sua mera afiliação a ele. As condições e os termos para a afiliação de capítulos, clubes, sociedades, Confederações, instituições e sindicatos à WLUC são definidos nos regulamentos internos.
Capítulo 4
Organizações de WLUC
Artigo 9º
A WLUC compreende doze organizações:
- A Conferência Mundial
- O Conselho Mundial
- O Secretariado-Geral do mundo
- O Conselho de administração
- O Comitê arbitrário
- O Conselho Mundial para a juventude
- O Comitê mundial para senhoras de ascendência libanesa
- A Comissão de relações internacionais: a ONG/DPI Corporation sediada nos EUA
- O Comitê de comunicações internacionais
- A Comissão dos assuntos sociais
- A Comissão de assuntos culturais e patrimoniais: "Ittihad Al Kouttab", "centro de pesquisa internacional fenício" (PIRC)
- O Comitê de negócios e economia
Artigo 10º
Os regulamentos internos definem as condições e procedimentos de trabalho dentro de cada organização e dentro do que pertence a ele ou é derivado dele.
Artigo 11º
O Presidente do mundo e seis vice-presidentes são eleitos durante a Conferência Mundial pelos representantes das organizações membros, enquanto cada representante é permitido um voto de acordo com o artigo 7 desta Constituição básica. O mandato do presidente mundial é de dois anos. Cinco meses de flexibilidade prazo é permitida antes ou depois do mandato de dois anos do Presidente. O Presidente do mundo não está autorizado a ser reeleito para este lugar dois mandatos consecutivos. Um membro sênior selecionado pela Assembléia Geral supervisionará as eleições do presidente mundial.
Artigo 12º
O presidente mundial da WLUC, representa a WLUC oficialmente no Líbano, nos países de acolhimento da diáspora libanesa, e em organizações oficiais e privadas internacionais, ele é representado em cada região geográfica pelo vice-presidente mundial da região ou, em a ausência do Vice-Presidente, pelo Presidente da região geográfica.
Capítulo 5
Recursos da WLUC:
Artigo 13º
Os recursos financeiros da WLUC compreendem o seguinte:
- Taxas de subscrição pagas por Membros subscritos.-contribuições de ajuda feitas por organizações internacionais
- Contribuições das sociedades libanesas e dos clubes nos países de acolhimento da diáspora libanesa
- Presentes, doações e contribuições.
Artigo 14º
Após a dissolução e liquidação da WLUC, seus fundos se tornarão propriedade da Cruz Vermelha Libanesa.
Artigo 15º
A Assembléia geral é a única conferência com o direito de alterar esta lei constitucional de base, desde que a alteração seja feita em uma Assembléia Geral, ordinária ou excepcional, e aprovada por dois terços dos membros participantes:
- um O presidente proporá a alteração.
- b Todos os membros das organizações que elegem na Conferência Mundial têm o direito de apresentar as suas propostas para qualquer alteração ao Secretariado-Geral do mundo. Tais propostas devem chegar ao Secretariado-Geral do mundo pelo menos um mês antes da conclusão da Conferência Mundial.
- c O Secretariado-Geral do mundo proporá as alterações.
- d O Conselho Mundial proporá as emendas pela maioria absoluta dos membros participantes durante uma reunião normal ou excepcional com quorum legal.
Artigo 16º
Os regulamentos internos da WLUC serão anexados a esta lei constitucional de base. Eles são considerados uma parte complementar do mesmo.
Artigo 17. º
As línguas oficiais do WLUC são: árabe, espanhol, inglês, Português e francês. O uso do dialeto falado libanês é permitido em debates, conferências, reuniões e palestras.
Artigo 18. º
O texto original da lei constitucional básica foi escrito em árabe. É o texto aplicável em caso de conflito em relação à explicação ou aplicação dos textos traduzidos.
Artigo 19. º
A atual lei constitucional de base aprovada para a WLUC durante a 14ª Conferência Mundial realizada em Sydney, Austrália, em 28 de maio de 2005, será aplicada com todas as suas disposições, regras, artigos e sentenças, com as seguintes alterações que foram recomendadas durante o XV Conferência Mundial realizada em São Paulo, Brasil, em 27 de maio de 2007 e foram sujeitas a discussão durante a reunião do Conselho Mundial realizada na cidade do México em 16 de novembro, 2007 e adotado durante a sessão extraordinária da décima sexta Conferência Mundial realizada no México Cidade no dia 23 de outubro 2009.
Carimbo e assinatur
a
o secretário-geral do mundo
Dr. Nicholas N. kahwaji